Nosso último post falou sobre a regularização do solo urbano, ressaltando que cabe aos próprios municípios regular o uso destes espaços. Ainda nessa linha, falaremos hoje sobre como é feita a regularização de um loteamento.
Antes de tudo, vale ressaltar a importância dessa regularização, sobretudo no que se refere ao cumprimento das leis que regem o tema para evitar dores de cabeça. Isso quer dizer que tudo deve ser feito, desde o início, sob o crivo destes órgãos. E o primeiro passo é dar entrada na solicitação e pedir autorização ao município.
Cabe ao município verificar questões como tamanho do lote, largura da rua, infraestrutura necessária para acesso ao serviço de luz e de água, por exemplo. Estando tudo aprovado, o interessado deve levar o memorial de loteamento, documento no qual todas essas informações estarão dispostas, e registrá-lo em um cartório de imóveis. Isso faz com que essa matrícula seja transformada em várias outras matrículas de lotes, ruas, praças etc.
Para finalizar o processo, o oficial do registro de imóveis faz a baixa da matrícula-mãe e abre várias outras matrículas, uma para cada lote. Assim nascem os lotes urbanos, que advém sempre do processo de loteamento ou desmembramento.