Você sabe o que é compromisso de compra e venda de um imóvel?
É um contrato preliminar de compra e venda ( Artigos 462 a 466 do Código Civil) por meio do qual fica garantido, por parte do proprietário do imóvel, o compromisso de venda deste bem, caso o interessado na compra ofereça determinado valor previamente acordado.
Essa modalidade de contrato pode ser feita tanto de forma particular, quanto por escritura pública em um Cartório de Notas e, apesar de não ser obrigatório, seu uso é muito comum com o objetivo de proporcionar segurança comprador e vendedor, tanto no que se refere ao preço ajustado e quanto à forma de pagamento.

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