Em nosso último post, falamos de algumas decisões recentemente tomadas pelo
Senado e que, caso aprovadas pela Câmara e assinadas pelo presidente, passarão a
valer, pelo menos durante o período em que o coronavírus seguir afetando nossas
vidas.
Hoje, vamos nos aprofundar em uma delas, sobretudo porque afeta diretamente a vida
de milhões de brasileiros e diz respeito às relações jurídicas do direito imobiliário: a
impossibilidade de liminares para desocupação de imóvel urbano, que se aplica aos
contratos residenciais.
Segundo o texto, fica impossibilitada a concessão de liminar autorizando o despejo de
inquilinos. A medida vale para o período entre os dias 20 de março e 30 de outubro e
visa proteger quem pode ter sido demitido, ter tido o salário reduzido ou mesmo
profissionais liberais que têm visto seus ganhos despencarem diante da paralisação
do comércio em vários pontos do país.
Diálogo pode ser um caminho para solução do problema
Diante de um cenário de tamanha imprevisibilidade, que pegou locadores e locatários
de surpresa, especialistas apontam que o diálogo e a negociação pode ser um
caminho para que nenhuma das partes sofra maiores prejuízos.
Isso porque optar por romper o contrato diante do não pagamento pode não ser uma
boa opção, uma vez que o caso pode ir parar na Justiça o que poderia significar mais
gastos e até mesmo a possibilidade de o imóvel ficar indisponível para locação por um
longo tempo.