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As divergências permanecem. Desde que o Coronavírus passou a afetar nossas vidas e nossas relações, muitas decisões da justiça têm sido tomadas. Os beneficiados por elas é que diferem muito, o que denota a discordância de entendimentos já citada por nós anteriormente.

Dessa vez, foi o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que proferiu decisões favoráveis de locatários que pediam a diminuição no valor dos aluguéis pagos, devido aos problemas de ordem financeira que o fechamento do comércio vem trazendo.

O juiz Ademir Modesto de Souza, da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, deu parecer favorável a pedido de empresa que alegou queda em seu faturamento e reduziu em 70% o valor do aluguel pago por ela.

Por sua vez, A 5ª Vara Cível de Osasco suspendeu os efeitos da mora sobre o valor dos aluguéis não residenciais e estipulou um valor máximo para cobrança enquanto permanecerem os efeitos as medidas de isolamento social e restrição de funcionamento do comércio local.

Para o juiz Carlos Eduardo Salvatori, responsável pela decisão, exigir, neste momento em que os comerciantes veem seus ganhos severamente prejudicados, o cumprimento integral de valores acordados em contrato, contraria o princípio da boa-fé objetiva.

Fonte: Tribunal de Justiça de de São Paulo

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