
Você sabe quais são as diferenças entre Construtora, Incorporadora e Imobiliária? Essa questão pode suscitar dúvidas, afinal, elas são compostas de partes, ainda que distintas, e fazem parte da mesma forma de negócios. Por isso, hoje vamos falar um pouco sobre as particularidades de cada uma delas:
Como o próprio nome sugere, Construtor é responsável pela construção do edifício, gerenciando desde o projeto de engenharia toda a parte da contratação e gerenciamento da mão-de-obra, equipamentos e máquinas, além de realizar testes de qualidade dos materiais utilizados na construção do empreendimento. Sob sua responsabilidade, está com qualidade física da obra, como também com garantia de execução dentro dos prazos acordados.
Por sua vez, a Incorporadora é responsável pela articulação do negócio imobiliário (adquirir o terreno e realizar estudos de viabilidade do projeto de empreendimento, entre outras funções). O próprio termo “incorporação” que identifica essas empresas advém da atividade formal de registro ou registro imobiliário do condomínio matricial (matriz de terreno), ou o que é feito no cartório oficial de registro de imóveis competentes.
Por fim, uma Imobiliária é um negócio de ponta, onde desembolsar o trabalho das empresas citadas acima. Ela é responsável por administrar uma compra e venda de empreendimentos pensados pelas Incorporadoras e erguidas pelas Construtoras.