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Nos últimos dias, falamos sobre vícios de construção, dos direitos do consumidor e dos direitos da empresa responsável pelo empreendimento em casos desse tipo.

Existem duas formas de vídeo de construção, ou na linguagem mais popular, defeitos na construção: o aparente e o oculto. Você sabe o que significa cada um deles?

É sobre isso que falaremos hoje.

Vício aparente – Ele é facilmente perceptível para o consumidor e não possui aparência treinado para identificar questões desse tipo. Pode ser uma porta imperial, um azulejo que falta na parede, por exemplo.

Aninha casos, ou o prazo para o problema seja solucionado pela empresa responsável pela construção por 90 dias e começa a correr a partir da entrega efetiva do imóvel.

Vício Oculto – É aquele que não é perceptível pelo consumidor comum e exige um olhar profissional para ser identificado. Costuma aparecer depois de algum tempo ou muito tempo na construção do imóvel.

Aninha casos, ou o prazo para que a recuperação formal seja feita também com 90 dias e o início no momento em que ficar evidenciada ou com defeito.

Em ambas as situações, é dever da empresa resolver ou problema, desde que seja recuperado no prazo correto. Caso tenha dificuldades para chegar a um acordo, busque ou auxílio de um advogado. Existem muitas soluções jurídicas possíveis para esse tipo de caso

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