Uma decisão recente da 1ª Vara de Curitiba/PR pode abrir um importante precedente
para casos de imbróglio entre locadores e locatários durante a pandemia de
coronavírus.
O juiz Federal Friedmann Anderson Wendpap deu parecer favorável a uma loja
localizada no aeroporto internacional Afonso Pena, que pedia a suspensão dos
aluguéis pagos à Infraero durante o período de quarentena.
Em seu parecer, o magistrado considerou que o empreendimento em questão, uma
microempresa, faz parte do grupo daquelas com maior vulnerabilidade financeira
diante da paralisação do comércio, pois possui pequeno capital de giro e fluxo de
caixa.
Com isso, o juiz definiu que o contrato administrativo deve permanecer suspenso até o encerramento do estado de calamidade pública, decisão que pode motivar novas
interpretações em julgamentos de casos similares.