Você sabe o que é o Habite-se? É sobre ele que falaremos hoje e, caso conheça o documento, ou mesmo tenha seu imóvel devidamente regularizado por ele, parabéns! Você acaba de evitar que problemas de diversas naturezas atravessem seu caminho em algum momento.
Agora, se você sequer sabe do que se trata, recomendo que puxe uma cadeira e leia atentamente este texto. Ele pode te instruir e auxiliar para regularizar seu imóvel e evitar problemas futuros, que podem ser bem difíceis de lidar, como poderá ver a seguir.
Mas, partindo do princípio,
O que é o Habite-se?
Também chamado de auto de conclusão de obra, o Habite-se é um documento expedido pela prefeitura que ratifica que o imóvel está apto para ser habitado, ou para ser utilizado comercialmente. O documento atesta que o empreendimento foi construído levando em conta todas as exigências legais estabelecidas pelos órgãos responsáveis.
O Habite-se, portanto, certifica que a construção cumpriu todas as exigências previstas em seu projeto inicial e que a mesma atende ao que pedem as leis municipais que regulamentam a construção civil.
Quando solicitar o documento?
Para evitar problemas futuros com seu imóvel, é indispensável que o Habite-se seja requerido. E o ideal é que esse pedido aconteça após a conclusão da obra, mais precisamente após a vistoria que tem por objetivo certificar que tudo foi feito de acordo com o projeto inicial.
Importante lembrar que, caso a vistoria encontre qualquer não conformidade, o pedido do Habite-se só poderá ser feito após as obras serem devidamente finalizadas e aprovadas.
O que pode acontecer caso o imóvel não possua o Habite-se?
Antes de tudo, um aviso importante: se o imóvel não possui o Habite-se, ele é uma construção irregular.
Por isso, é muito importante que após o encerramento das obras e a realização das vistorias, o documento seja solicitado. Isso porque, caso seu imóvel não possua o documento problemas de diversas naturezas podem surgir, tais como: • O imóvel não poderá ser registrado • O proprietário fica impossibilitado de conseguir financiamentos junto a bancos, por exemplo • Sem o Habite-se, o imóvel perde valor de mercado • Imóveis comerciais sem o documento não conseguem alvará de funcionamento Além dos problemas citados acima, o proprietário de um imóvel que não possua esse documento não poderá colocá-lo em seu nome. Todas esses pontos levam em conta o espectro legal dessa questão, mas é importante lembrar também que construções que não possuem o Habite-se podem ser locais que não cumprem as normas de segurança, representando riscos para você e sua família. Do que preciso para solicitá-lo? Agora que você já conhece um pouco mais sobre o Habite-se e o momento de solicitá-lo, é importante que citemos também quais documentos são necessários para que o documento seja expedido. São eles (dois pontos) • Laudo do Corpo de Bombeiros • Planta assinada por um engenheiro ou arquiteto aprovada pela Prefeitura Municipal; • Alvará de construção para a obra emitido pela Prefeitura • Guia do IPTU • Escritura de compra e venda do terreno ou matrícula do imóvel; • Imposto sobre Serviço (ISS) quitado. Fique ligado! Após o fim da obra, é preciso cumprir uma série de exigências antes de solicitar o Habite-se, como por exemplo, comprovar a regularidade do imóvel perante as concessionárias de energia elétrica e água.
E por falar nesses documentos, cabe mais um importante esclarecimento: ao co ntrário do que muitos podem pensar, existência de contas de luz e água, não atestam que o imóvel está devidamente regularizado junto à prefeitura, assim como a cobrança do IPTU. É o Habiteregularidade. Esperamos que esse texto tenha si se que comprova a do de grande ajuda para que você não só conheça o Habite se, como também entenda a importância de ter seu imóvel devidamente regularizado por ele. Para continuar tendo acesso a mais conteúdos como esse, curta nossas redes sociais. A Monte Alto Advocacia es informar. tá no Facebook e no Instagram com muito conteúdo para te auxiliar e