É muito comum pessoas acreditarem que, por pagarem regularmente o IPTU, seu imóvel está devidamente regularizado junto aos órgãos fiscalizadores. Mas na prática essa verdade nãoé absoluta.
Nos municípios, o órgão responsável pela fiscalização do uso e ocupação do solo urbano é a Secretaria do Planejamento. Em quase todo município existe também a Secretaria da Arrecadação Fazendária, responsável pela cobrança de tributos, dentre eles, o IPTU.
O problema é que, no Brasil, apenas uma minoria das pessoas realizam construções de forma regular, levando em conta toda a documentação necessária, o que torna o imóvel irregular desde seu nascimento. Paralelo a isso, o município realiza, por meio de cadastradores ambulantes, a verificação da situação das construções por toda a cidade. Esses profissionais realizam a medição e lançam no cadastro do município as construções verificadas para que elas também passem a pagar o IPTU.
Isso cria a possibilidade de, pelo fato de imóvel ter sido feito de maneira irregular, seu cadastro não conste nos registros da Secretaria do Planejamento, mas sim nos registros da Secretaria da Arrecadação Fazendária, que faz o levantamento para a cobrança do IPTU.
É esse o erro que faz com que muitas pessoas acreditem que a habitação está regular, uma vez que elas constam no cadastro do IPTU. No entanto, apenas o pagamento desse tributo NÃO garante a regularidade do imóvel. É preciso estar em dia com todos os outros registros, cadastros distintos mas de igual importância para a regularidade da habitação.