Em nosso último post, abordamos a decisão de um juiz de Curitiba que deu ganho de
causa a um estabelecimento localizado no aeroporto da cidade que pedia a suspensão dos aluguéis pagos à Infraero.

Ponderamos que mais decisões como aquela poderiam acontecer de agora em diante, interessados em saber ainda quais serão os impactos disso para as relações
imobiliárias.

A expectativa se cumpriu. Hoje, o caso que abordamos é o de um restaurante em São
Paulo/SP, que foi autorizado a pagar 30% do valor do aluguel durante a pandemia do
coronavírus. A decisão foi do juiz Fernando Henrique Biolcati, da 22ª Vara Cível do TJ/SP.
O magistrado justificou seu entendimento dizendo que a atual crise sanitária trará
prejuízos a todas as camadas sociais e cabe ao poder Judiciário intervir para buscar
equilíbrio nestas perdas, caso fique evidenciado que, em algumas relações, uma parte terá prejuízos muito maiores que a outra diante do delicado cenário que
atravessamos.

O locatário havia pedido a suspensão total do pagamento dos aluguéis e posteriormente alterou para 10%. O juiz entendeu que o pedido não cabia, já que o decreto estabelecido na cidade
impedia a abertura do restaurante para o público, mas não a possibilidade de o
estabelecimento realizar entregas.

O magistrado encerrou dizendo que o aluguel pago é uma importante fonte de renda para os locadores, decidindo, portanto, no pagamento provisório de 30% do valor total.Em nosso último post, abordamos a decisão de um juiz de Curitiba que deu ganho de
causa a um estabelecimento localizado no aeroporto da cidade que pedia a suspensão
dos aluguéis pagos à Infraero.
Ponderamos que mais decisões como aquela poderiam acontecer de agora em diante
, interessados em saber ainda quais serão os impactos disso para as relações
imobiliárias. 
A expectativa se cumpriu. Hoje, o caso que abordamos é o de um restaurante em São
Paulo/SP, que foi autorizado a pagar 30% do valor do aluguel durante a pandemia do
coronavírus. A decisão foi do juiz Fernando Henrique Biolcati, da 22ª Vara Cível do
TJ/SP.  
O magistrado justificou seu entendimento dizendo que a atual crise sanitária trará
prejuízos a todas as camadas sociais e cabe ao poder Judiciário intervir para buscar
equilíbrio nestas perdas, caso fique evidenciado que, em algumas relações, uma parte
terá prejuízos muito maiores que a outra diante do delicado cenário que
atravessamos. 
O locatário havia pedido a suspensão total do pagamento dos aluguéis e
posteriormente alterou para 10%.  
O juiz entendeu que o pedido não cabia, já que o decreto estabelecido na cidade
impedia a abertura do restaurante para o público, mas não a possibilidade de o
estabelecimento realizar entregas.
O magistrado encerrou dizendo que o aluguel pago é uma importante fonte de renda
para os locadores, decidindo, portanto, no pagamento provisório de 30% do valor
total.

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