A queda de uma decisão da justiça relacionada às implicações do Coronavírus nas relações imobiliárias, da qual tratamos aqui recentemente, exemplifica como todo este contexto ainda é novo e provoca interpretações diversas sobre um mesmo tema.

O caso referido é o de uma loja situada no aeroporto de Curitiba/PR, que teve parecer favorável de liminar que suspendia a obrigatoriedade do pagamento do aluguel, uma vez que se tratava de microempresa diretamente afetada pelo fechamento do comércio.

Agora, o desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), derrubou a liminar anteriormente concedida, alegando que não foram demonstrada nos autos a quebra do equilíbrio econômico-financeiro e que a contratante deve buscar uma solução consensual com a Infraero, responsável por alugar o espaço.

O caso demonstra na prática o que já falamos aqui em outras oportunidades: que não há consenso no judiciário sobre a suspensão ou redução de aluguéis, que casos assim devem continuar acontecendo nos próximos meses e que a solução mais rápida e benéfica para as partes nestes casos deve mesmo ser o diálogo e a negociação.

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