Negociação de reparação por vícios em imóveis, sejam ocultos ou supervenientes;
Ajuizamento e atuação em ações indenizatórias ou rescisórias decorrentes desses vícios;
Aplicação de entendimentos jurídicos modernos na concepção de formas de pleitear reparação por danos mesmo decorridos mais de 5 anos da assinatura do contrato e entrega do imóvel;