Por Adrualdo Monte Alto Neto
Estudos tem sempre apontado ser a casa própria o grande sonho do brasileiro. E é inegável que os programas habitacionais facilitaram, principalmente para os mais pobres, a realização desse desejo. Mas se, por um lado o “minha casa minha vida” realiza um sonho, por outro pecou ao informar os mutuários sobre os direitos e obrigações nos contratos. Afinal, se eu tive o crédito aprovado, a casa é minha mesmo ou pode ser “tomada pelo banco”?
Os programas habitacionais, notadamente o MCMV, foram criados com recursos do governo federal e entregues inicialmente somente à gestão da Caixa Econômica Federal.
Se foram entregues à gestão de um banco, temos aí a primeira dica: o MCMV não é um programa assistencial como o bolsa família. É um empréstimo, como outro qualquer, e, por isso, tem que ser pago na sua integralidade.
Muito embora o banco não te explique isso direito, no financiamento habitacional você escolhe um imóvel construído por um construtor ou construtora[1] e o banco pra te empresta o dinheiro pra comprar o imóvel.
Isso mesmo, o banco te empresta o dinheiro pra você pagar a casa. Até por isso o dinheiro é depositado diretamente na conta da construtora e o imóvel vira garantia da dívida[2].
Como não é da cultura do brasileiro calcular taxa de juros, a maioria escolhe pelo valor da parcela – ou seja, quanto menor, melhor.
Mas, como não existe mágica, se você opta por uma parcela menor, o financiamento durará mais tempo.
E qual o problema disso?
O problema é que, como se trata de um empréstimo, você tem que pagar, sob pena de perder a sua casa. Isso mesmo: o imóvel é garantia da dívida.
Logo, se você não paga, o banco manda o imóvel para o leilão para pagar a dívida. Ou seja: atrasando 3 ou mais parcelas, você pode perder a casa que tanto batalhou pra comprar.
Não há tolerância! A Lei não prevê direito de atraso ou não pagamento das parcelas.
Assim, o grande problema de um financiamento em 420 meses – 35 anos – é que é tempo demais.
Nesse meio tempo, o mutuário pode perder o emprego, ter diminuição na renda, divorciar-se, reduzindo, assim, a renda familiar etc..
Por isso que digo que, se você ainda não comprou a sua tão sonhada casa própria – que só será sua de verdade daqui 30, 35 anos – recomendo que pense bastante antes de fazer esse compromisso.
Afinal, para ter a casa mesmo, você terá que honrar as parcelas, “chovendo ou fazendo sol”, estando ou não empregado.
Mas quer dizer que mesmo se eu perder o emprego, ainda assim tenho que pagar?
Isso eu respondo no próximo texto.
Se gostou, deixe ou se tem alguma dúvida sobre o assunto, deixe seus comentários abaixo.
Até mais.
[1] Atualmente somente pessoas jurídicas podem vender imóveis por esses programas.
[2] Na modalidade alienação fiduciária em garantia.