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Por Adrualdo Monte Alto Neto

Estudos tem sempre apontado ser a casa própria o grande sonho do brasileiro. E é inegável que os programas habitacionais facilitaram, principalmente para os mais pobres, a realização desse desejo. Mas se, por um lado o “minha casa minha vida” realiza um sonho, por outro pecou ao informar os mutuários sobre os direitos e obrigações nos contratos. Afinal, se eu tive o crédito aprovado, a casa é minha mesmo ou pode ser “tomada pelo banco”?

Os programas habitacionais, notadamente o MCMV, foram criados com recursos do governo federal e entregues inicialmente somente à gestão da Caixa Econômica Federal.

Se foram entregues à gestão de um banco, temos aí a primeira dica: o MCMV não é um programa assistencial como o bolsa família. É um empréstimo, como outro qualquer, e, por isso, tem que ser pago na sua integralidade.

Muito embora o banco não te explique isso direito, no financiamento habitacional você escolhe um imóvel construído por um construtor ou construtora[1] e o banco pra te empresta o dinheiro pra comprar o imóvel.

Isso mesmo, o banco te empresta o dinheiro pra você pagar a casa. Até por isso o dinheiro é depositado diretamente na conta da construtora e o imóvel vira garantia da dívida[2].

Como não é da cultura do brasileiro calcular taxa de juros, a maioria escolhe pelo valor da parcela – ou seja, quanto menor, melhor.

Mas, como não existe mágica, se você opta por uma parcela menor, o financiamento durará mais tempo.

E qual o problema disso?

O problema é que, como se trata de um empréstimo, você tem que pagar, sob pena de perder a sua casa. Isso mesmo: o imóvel é garantia da dívida.

Logo, se você não paga, o banco manda o imóvel para o leilão para pagar a dívida. Ou seja: atrasando 3 ou mais parcelas, você pode perder a casa que tanto batalhou pra comprar.

Não há tolerância! A Lei não prevê direito de atraso ou não pagamento das parcelas.

Assim, o grande problema de um financiamento em 420 meses35 anos – é que é tempo demais.

Nesse meio tempo, o mutuário pode perder o emprego, ter diminuição na renda, divorciar-se, reduzindo, assim, a renda familiar etc..

Por isso que digo que, se você ainda não comprou a sua tão sonhada casa própria – que só será sua de verdade daqui 30, 35 anos – recomendo que pense bastante antes de fazer esse compromisso.

Afinal, para ter a casa mesmo, você terá que honrar as parcelas, “chovendo ou fazendo sol”, estando ou não empregado.

Mas quer dizer que mesmo se eu perder o emprego, ainda assim tenho que pagar?

Isso eu respondo no próximo texto.

Se gostou, deixe ou se tem alguma dúvida sobre o assunto, deixe seus comentários abaixo.

Até mais.

[1] Atualmente somente pessoas jurídicas podem vender imóveis por esses programas.

[2] Na modalidade alienação fiduciária em garantia.

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