Logotipo Monte Alto ADV

Morar em um condomínio pode ser um desafio. Afinal, são muitas pessoas com modos de pensar e crenças diferentes habitando um mesmo espaço e, assim, alguns temas de interesse comum podem gerar divergências. Controversa, por exemplo, é a discussão se o condomínio pode impedir que os moradores tenham animais de estimação.

Se você já passou por essa experiência, ou conhece alguém que tenha passado, acompanhe nosso artigo de hoje. Embasados pelo que dizem nossos tribunais, buscaremos sanar as dúvidas que possam existir sobre esse assunto e, assim,  quem sabe você não consegue contribuir para sanar problemas dessa natureza onde você mora?

Afinal, o condomínio pode me impedir de ter um animal de estimação?

Sem delongas, vamos logo responder a questão que motivou esse artigo. E a resposta para essa pergunta é: não. O condomínio não pode impedir nenhum morador de ter um animal de estimação, simplesmente porque isso contraria o que diz a Constituição Brasileira.

A interpretação que, hoje, os tribunais no Brasil fazem do tema, da conta de que os condomínios não podem impedir que o proprietário, ou quem esteja na posse do imóvel tenham um animal de estimação, baseado em uma concepção abstrata e generalista que interprete todos os casos da mesma forma.

No entanto, o entendimento  preconiza que essa permissão não deve se estender a animais que causem risco à saúde ou à segurança dos demais moradores ou interfiram no sossego da vizinhança, como seria o caso de um cachorro considerado violento, ou uma cobra venenosa, por exemplo.

Dessa forma, escolha bem o pet que pretende ter para que isso não interfira no seu direito de tê-lo.

É muito comum o argumento de que um condomínio, por meio de suas assembleias de moradores, possam estabelecer regras próprias, de acordo com o que a maioria avalie como mais viável para o convívio daquela coletividade.

Isso é de fato válido para alguns assuntos que possam gerar divergências, mas não nesse caso, já que seu descumprimento vai contra o que diz a Constituição, lei maior de um país e que deve se sobrepor a todas as outras.

O bem comum ainda deve ser preocupação do condomínio

A partir daí, o que cabe ao condomínio é criar convenções que estabeleçam de que forma esses animais poderão utilizar as áreas comuns do prédio e em qual elevador poderão circular, por exemplo.

Por fim, vale ressaltar que todos os condôminos têm direito de reivindicar e reclamar quanto  a algo que incomode. No entanto, é importante conversar antes com outros moradores e verificar se eles também se sentem incomodados e, caso se sintam, isso vai dar corpo à reivindicação.

Por sua vez, o síndico também deve estabelecer que as queixas sejam formalizadas por escrito, o que vai garantir que a parte envolvida possa se defender das denúncias.

Continue se informando com os conteúdos da Monte Alto Advocacia

Gostou do texto? Esperamos que o conteúdo tenha sido efetivo para sanar suas dúvidas a respeito desse assunto e que nenhum problema relacionado a seu animal de estimação tire mais o seu sono.

E para continuar a receber conteúdos como esse, que informam e embasam para as situações do dia a dia, siga a Monte Alto Advocacia no Instagram e no Facebook. Somos especialistas quando o assunto é direito imobiliário.

Deixe um comentário