É notório que uma pandemia ocasionada pelo Coronavírus afetado e vai afetar ainda mais a economia brasileira. A impossibilidade de as pessoas saírem pelas ruas causarem vendas e não faturar significa dificuldade de negociar em um veículo com seus compromissos, dentre as quais muitas vezes está alugado no espaço. Como fica essa situação?

Se o cenário não for alterado, por exemplo, negocie uma redução temporária de seus aluguéis. Nem que seja por vias judiciais.

A revisão judicial do contrato de aluguel não está prevista em muitas situações da Lei do Inquilinato, mas casos de pandemia, como agora, são alguns dos quais esse tipo de revisão é possível. O princípio da boa-fé objetiva e a teoria da imprevisão, contidos no Código Civil brasileiro, são argumentos que podem ser usados ​​para reduzir o valor dos aluguéis.

Para que isso seja possível, uma ação importante para parte dos interessados ​​em realizar ações dessa natureza, é levantar os faturamentos de suas lojas nos últimos anos, de modo a comprovar algumas vendas durante o início da pandemia.

O ideal é que os localizadores de buscas entendam o cenário de instabilidade e segurança jurídica e antes da manutenção do contrato, negociando formas para o valor no atraso que possa ser pago de forma parcelada no futuro, para também não onerar ou localizador e colocar em risco sua capacidade de honrar com o compromisso do aluguel.

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