Essa é uma situação mais comum do que se imagina, mas o tamanho do seu problema depende do que está previsto nas cláusulas do contrato de locação.

Por exemplo, se nenhum documento constar como uma cláusula de vigilância que estipule ou respeite o tempo total do contrato, o proprietário é obrigado a aguardar esse prazo para fechar a venda do imóvel.

Por outro lado, se o contrato não contemplar esse acordo, o dono do imóvel não é obrigado a esperar pelo prazo do contrato, mas deve aguardar pelo localizador com 90 dias de antecedência que ele deve desocupar ou local.

Por isso, é muito importante ler com atenção ou contrato de locação para não ter surpresas desagradáveis ​​no futuro e, principalmente, evitar dores de cabeça e prejuízos.

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