Se você possui dívidas com a União, aí vai uma boa notícia: o presidente Jair Bolsonaro assinou na última quarta-feira (16) Medida Provisória que visa a incentivar a quitação de débitos tributários por parte dos contribuintes.

A “MP do Contribuinte Legal”, nome dado pela equipe do governo, prevê descontos de até 50% sobre o total do débito, podendo chegar a 70% para pessoas físicas e micro ou pequenas empresas.

A expectativa é que cerca de 1,9 milhão de devedores quitem seus débitos. E caso se enquadre em algum dos perfis citados acima, o texto de hoje é para você. 

Vamos falar sobre quem pode ser beneficiado por essa Medida Provisória, bem como sanar dúvidas que porventura possam existir quanto ao assunto, tudo para que você possa saber como se beneficiar desse acordo ou, na melhor das hipóteses, ficar bem informado sobre o assunto.

Responderemos as perguntas mais comuns que possam vir à mente de quem não entende bem sobre esse tema, e a primeira delas é:

O que é transação tributária?

A Medida Provisória assinada pelo presidente Bolsonaro regulamenta a chamada transação tributária, medida comumente realizada e prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional. Seu intuito é permitir que devedores negociem suas dívidas com a União.

As dívidas com a União englobam quais tipos de débitos?

Trata-se de todos os débitos não pagos do contribuinte ao governo federal. Essas dívidas podem ser de natureza fiscal, como Imposto de Renda, Cofins e PIS-Pasep, ISS e Cide, ou não tributários, como empréstimos compulsórios, custas processuais, aluguéis, por exemplo.

Importante ressaltar que o desconto vai considerar o total da dívida, mas o percentual de desconto incidirá apenas sobre os acréscimos ao principal da dívida, ou seja, juros, multas e encargos. 

Quem pode negociar?

Estão aptas a buscar a negociação de seus débitos junto à União:

·         Pessoas Físicas

·         Pessoas Jurídicas

·         Autarquias

·         Fundações

Importante lembrar que o governo dá prioridade para fechar acordos com quem apresenta menores condições para a quitação dos débitos, ou seja, aqueles classificados como C ou D no ranking da dívida, que vai do A ao D.

Outra informação importante é que, para conseguir negociar os débitos, os devedores não podem ter praticado fraudes ou concorrência desleal e devem reconhecer seus débitos junto à União, não sendo permitido ainda terem bens ou direitos alienados sem prévia comunicação ao fisco, quando isso for exigido por lei.

Será possível parcelar a dívida?

Sim. De acordo com as informações preliminares, os editais a serem lançados pela União prevêem um prazo de até 84 meses para a quitação dos débitos. Além disso, estão previstos descontos e condições mais favoráveis de pagamento para pessoa física e micro e pequenas empresas.

As negociações poderão ser feitas de maneiras diferentes: individualmente ou por adesão na cobrança da dívida ativa e por adesão nos casos de contencioso.

Por que é importante negociar essas dívidas?

Poucas coisas são mais importantes do que o nome limpo na praça. Isso por si só já é uma grande motivação para aproveitar essa oportunidade de negociação. Além disso, o  objetivo da iniciativa é diminuir o número de processos nos âmbitos administrativo e judicial.

A partir de quando será possível buscar pelos acordos?

Ainda não existe uma data definida, mas a expectativa é que as negociações comecem ainda em 2019. A Medida Provisória autoriza que os órgãos da União realizem as negociações e as regras e condições para os acordos deverão ainda ser definidos por cada um desses órgãos.

A Monte Alto Advocacia pode te ajudar ainda mais

Esperamos que esse conteúdo tenha sanado suas dúvidas quanto a esse assunto e contribuído para que você busque regularizar sua situação junto à União. Mas se ainda ficaram algumas dúvidas, também não precisa se preocupar.

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