A aquisição da propriedade de um imóvel se dá pelo registro do título na matrícula em um cartório. Antes, é preciso que a escritura seja providenciada, o que acontece em um cartório de imóveis.

Para adquirir a PROPRIEDADE do imóvel, é preciso fazer escritura pública, salvo em casos em que a Lei atribui a outros documentos a eficácia dessa escritura (contrato de financiamento da Caixa, contrato social de empresa em caso de integralização de capital etc). Posteriormente, é necessário registrá-la em cartório. No ato de realização de lavratura da escritura é preciso pagar um imposto relativo a essa operação, seja de compra e venda ou doação.

Quem estiver comprando um imóvel, o imposto que incide sobre a operação é o chamado ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis), pago para o município no qual o imóvel se situa. Para pagá-lo, o interessado vai à prefeitura e emite a guia que, após paga, é levada no cartório, que faz a escritura. Além da operação de compra, o ITBI é cobrado também nos casos de troca (permuta) de imóvel.

Em caso de doação ou herança (inventário), o imposto é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual que tem valor variável entre 4% e 8% de uma unidade da federação para outra e que em Minas Gerais, possui alíquota de 5%. Quem está fazendo a doação, dá entrada na receita estadual comunicando a operação. Por sua vez, o órgão gera uma guia que será paga e posteriormente levada ao cartório para que a escritura seja feita.

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