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O imóvel, ao longo da vida, sofre mudanças. O Registro de Imóveis é o documento que protocola todas estas alterações e ratifica que o empreendimento permanece regular após as modificações realizadas.

Em outras palavras e fazendo uma analogia para facilitar a  compreensão,  pode-se dizer que esse Registro funciona como uma certidão de nascimento. Ela possui as informações de quando nascemos e, após isso, toda mudança em nossa condição é averbada em nossos registros. Por exemplo, quando somos emancipados, casamos ou divorciamos, isso é registrado.

No caso dos imóveis, acontece a mesma coisa: quando o imóvel “nasce”, ele recebe um registro que vai sendo atualizado a cada mudança realizada. o Registro é também o documento  que comprova a propriedade, e sua validade está atrelada à devida averbação no  respectivo Cartório de Registro de Imóveis, onde o mencionado histórico do imóvel encontra-se catalogado.

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