A Constituição Federal define que é competência dos municípios legislar sobre o uso e ocupação do solo urbano, assim como fiscalizar eventuais usos indevidos.
Texto do inciso VIII Art. 30 atribui competência aos municípios para “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”. Dessa forma, são os próprios municípios que devem definir diretrizes de ocupação do território municipal.
Existem, na esfera municipal, códigos normativos, como Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo, Lei de Parcelamento do Solo, que definem procedimentos e requisitos e diretrizes para a ocupação do território urbano.
Isso quer dizer que para se realizar uma construção, é preciso seguir o rigor da lei. Daí a importância do engenheiro, que vai produzir um projeto adequado ao que o município e aquela determinada região estabelecem, como por exemplo taxa mínima de ocupação, evitando no futuro sanções dos órgãos reguladores e também prejuízos financeiros.