Você aí, assistiu alguma live nessa pandemia?

Elas têm sido um instrumento importante de diversão nesses tempos de isolamento, mas do ponto de vista das relações de condomínio, onde muitas delas aconteceram, já parou para pensar se sua realização é de fato viável?

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.277, assegura ao proprietário ou possuidor o direito de fazer cessar quaisquer ações prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam e, além disso, garante que o direito de propriedade jamais poderá se sobrepor ao direito alheio.

Em resumo, as apresentações podem ocorrer desde que não prejudiquem os demais moradores. Para tal, é importante que antes de sua realização, uma reunião entre os moradores aconteça. O papel do síndico é primordial nesse sentido para que os interesses de todos sejam respeitados.

O que você pensa sobre o assunto?

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