A pandemia do Coronavírus segue alterando mais e mais aspectos de nossas vidas e
de nossas relações. Em votação remota realizada na última semana, o Senado
Federal aprovou regras que flexibilizam relações jurídicas privadas durante o período
em que a pandemia e suas implicações permanecerem.
Dentre as mudanças muitas dizem respeito às relações do mercado imobiliário, e é
sobre estas novidades que falaremos hoje. Entre outros pontos da decisão, destacam-
se mudanças no:
Aluguel
Ficam temporariamente impedidas liminares para desocupação de imóvel
urbano nas ações de despejo até 30 de outubro, proibição válida para ações
protocoladas a partir de 20 de março;O texto original do Projeto previa a possibilidade do inquilino atrasar o aluguel em
caso de demissão ou redução de salário. A medida foi retirada sob o argumento de
que muitos locatários dependem exclusivamente desta renda para sobreviver.

Relações condominiais
Ficam permitidas a realização de assembleias virtuais;
A utilização das áreas comuns será restrita Ficam proibidas realizações de festas e o uso do estacionamento do prédio por
terceiros;
Apenas obras estruturais estão permitidas.

Usucapião 
Ficam temporariamente suspensos os prazos de aquisição para a propriedade
imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião até o dia 30 de outubro.
A discussão quanto a alteração dessas regras ainda passará pela Câmara dos Deputados e, sendo aprovado, o texto segue para sanção do presidente.
Fonte: Agência Senado

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