Vícios de construção têm sido o tema das nossas últimas postagens. Já estabeleceu diferenças entre os aparatos e ocultos e esclareceu que, ao contrário do que muitos pensam, ou o prazo de garantia para defeitos nos imóveis é de 10 e não de 5 anos.
Mas e se o vídeo aparecer após esse período terminado. Uma construtora deixa de responsabilidade? Não parar.
Mesmo que este prazo tenha sido encerrado, há algumas questões que podem ser levadas em caso de momento em que você decida quem deve arcar com os reparos.
O juiz levará em consideração, por exemplo, uma vida útil do material que apresenta problemas.
Caso ele tenha uma vida útil de 15 anos e o defeito seja exibido com 12, por exemplo, ou seja, após o prazo de garantia, mas antes da sua vida útil, o construtor / incorporador poderá ser responsabilizado.
A responsabilidade do construtor deve ser analisada em cada caso, para que seja definida tanto nos problemas que estão causando falhas quanto no projeto ou na execução da construtora quanto a esses problemas que estão relacionados ao prazo de garantia ou afastados na decorrência da prescrição.