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De quem é a responsabilidade em casos de defeitos em imóveis alugados, sejam eles residenciais ou comerciais? A resposta para essa pergunta é: depende.

Em casos em que o problema exista antes de o contrato de locação ter sido assinado, a responsabilidade pela reparação dos danos é do locador. É o que diz o Artigo 568 do Código Civil.

Já nos casos em que o defeito aparecer após o locatário já residir no local, aí será necessário averiguar a situação. Caso fique comprovado que ele não possui responsabilidade pelo defeito, pode pedir abatimento do valor gasto na reforma, caso arque com ela, ou pedir que o problema seja solucionado pelo dono do imóvel.

Por outro lado, o Artigo 567 do mesmo Código diz que caso comprove-se que o locatário é responsável pelo defeito, ele deve arcar com os custos da reforma, seja imediatamente ou no momento da entrega do imóvel ao dono. É possível ainda ressarcir o proprietário pelos prejuízos.

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