A crise do Coronavírus segue interferindo nas relações imobiliárias país afora. Desta vez, foi o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que negou o pedido de empresa que pretendia suspender temporariamente o financiamento de um imóvel.

A alegação foi de que a pandemia tem afetado diretamente sua saúde financeira. O imóvel em questão foi arrematado em um leilão e parte do valor da compra está sendo quitado em parcelas.

O relator do caso, desembargador Antonio Nascimento, proferiu seu parecer ao dizer que, mesmo diante de todos os problemas causados pelo Coronavírus, “não é cabível sua evocação, de maneira genérica, sem comprovação documental, com vistas à cessação ou suspensão dos contratos”, dizendo, ainda, que “deve haver um mínimo de plausibilidade do direito invocado, sob pena de se gerar situação futura irremediável”.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Carlos Dias Motta e Renato Sartorelli. A votação foi unânime.

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