A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a quitar um contrato de um imóvel do adquirido pelo Programa Minha Casa, Minha Vida.

A beneficiada é a companheira de um mutuário que veio a falecer e a decisão teve como base o fato de que eles, mesmo sem serem casados, viviam em uma união estável.

A defesa da árte condenada explicou que quando assinou o contratou, o mutuário se declarou divorciado, embora vivesse em união estável, uma vez que para ele, esta era a sua condição atual perante a lei.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância mas, para o desembargador federal Wilson Zauhy, relator do processo, é procedente o pedido de recurso, uma vez que os elementos contidos nos autos não permitem afirmar que o mutuário agiu de má-fé quando declarou que seu estado civil era divorciado, já que, de fato, era essa a informação constante em seu registro civil.

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