Por Adrualdo Monte Alto Neto
Seja tratado por substantivo masculino, ou feminino, ou, ainda, com um inexistente – e ‘vitorioso’ – “M” no meio, o USUCAPIÃO é um dos tipos de ações judiciais mais célebres e conhecidos do grande público. E por ser um “coringão” está virando sinônimo de “regularização imobiliária”, tornando possível o registro de imóveis com problemas de documentação. O que a maioria das pessoas não sabe é que a usucapião agora pode ser feita em cartório, o que reduz em mais de 90% o seu tempo de duração.
Para quem somente ouviu falar – e todo mundo já pelo menos ouviu falar sobre -, mas ainda não domina o conceito, o USUCAPIÃO pode ser definido como a obtenção da propriedade de um bem por efeito da posse prolongada.
Melhor explicando, é o procedimento por meio do qual uma pessoa que tenha usado determinado bem[1] por determinado período de tempo[2] definido em Lei, pode se tornar dono desse bem caso complete esse tempo de uso sem oposição do dono à sua utilização.
É essencial, ainda, que o dono não conserve com o bem uma relação de “posse indireta”, como ocorre no caso da locação, arrendamento, empréstimo (comodato) e contratos afins.
Assim, satisfeitos os requisitos da Lei, quem ficar no uso do bem pelo tempo legal mesmo não sendo dono formal, pode se tornar.
É claro que na prática, normalmente a pessoa que entra na posse de um bem não sendo o dono, é alguém que já comprou e pagou, e somente aguarda pelo recebimento da escritura ou documento equivalente.
Por isso, a prática forense vem consagrando o usucapião como um “coringa” para regularizar/transferir imóveis que tem problema documental grave e quando o comprador já está no uso direto do bem há vários anos sem oposição.
Casos como, por exemplo, o de morte do dono do imóvel ou seu cônjuge, ou quando o proprietário se mudou pra lugar desconhecido etc..
E a usucapião seria um mecanismo bastante eficaz de regularização fundiária não fosse um grave problema: demora demais.
Dependendo da localidade e das características da usucapião, o processo pode passar de 10 anos de tramitação. É comum que dure pelo menos 5 anos na justiça.
Isso porque, além da já conhecida lentidão do poder judiciário, o procedimento de usucapião exige a manifestação de muitos sujeitos de direito diferentes[3], o que termina por atrasar muito o processo.
Ocorre que em 18/03/2016 entrou em vigor o novo Código de Processo Civil que trouxe consigo uma grande notícia pra quem precisa regularizar um imóvel e tem muito tempo de posse: a usucapião extrajudicial, que é feita em cartório.
Agora, quem precisar ajuizar usucapião e tiver concordância dos vizinhos e donos do imóvel, pode fazer o procedimento em cartório, gastando não mais que 2 ou 3 meses para a conclusão.
Basta, para tanto, contratar um advogado para auxiliá-lo no procedimento, procurar o cartório de imóveis da sua cidade[4] e seguir os requisitos da Lei[5], que em pouco tempo terá o imóvel transferido para o seu nome.
Nos próximos textos desta série, falarei mais de aspectos práticos desse procedimento, como o tempo de posse necessário, a relação de documentos que devem ser apresentados no cartório, os custos envolvidos etc..
Se tem alguma dúvida ou sugestão de tema sobre o qual gostaria de ser melhor informado, deixe aqui o seu comentário.
Baixe conteúdo sobre teoria e prática da Usucapião extrajudicial.
Um ótimo dia e até o próximo texto.
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[1] Que pode ser imóvel, como uma casa, ou móvel, como um carro ou um celular.
[2] No Brasil esse prazo pode ser de 2, 5, 10 e 15 anos dependendo do caso.
[3] União, estado ou DF e município, vizinhos do imóvel (confinantes) e seus cônjuges, pessoas que possuam direitos sobre o imóvel, além de eventuais terceiros interessados.
[4] Havendo mais de um, procure o cartório em que estiver matriculado o seu imóvel ou o que responda pela região (circunscrição) em que ele se situa.
[5] Art. 216-A da Lei de Registros Públicos.