Você já teve problemas por causa de vagas de garagem em condomínios?
Esse é uma dor de cabeça comum na relação entre vizinhos e as razões são variadas, desde a demarcação ao aluguel e passando pelo tamanho e uso indevido. Por isso, hoje vamos falar sobre isso e diferenciar os tipos de vagas em garagens, já que acabar com estes conflitos passa por todos conhecerem e respeitarem as regras.
O Código Civil brasileiro divide as vagas de garagem em três tipos:
1- Vaga autônoma – tem matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis, sendo privativa e de propriedade individual do condômino. Só é permitido que ela seja vendida de forma separada da unidade, nos casos em que a convenção assim permita;
2- Vaga vinculada > não possui matrícula própria, por isso, não pode ser vendida e nem alugada de forma separada do imóvel, ainda que se trate de um tipo de propriedade privativa;
3- Vaga integrante da área comum > não é propriedade de nenhum condômino. Sua utilização está subjugada às normas do condomínio. Ela não pode ser vendida, já que os moradores possuem apenas o direito de uso sobre elas.
Depois deste post, nada de se envolver em confusão por causa de vagas na garagem do prédio. Aproveita e marca aqui aquele amigo que também já teve problemas assim e precisa ler este post.