Por Adrualdo Monte Alto Neto

Num país em que eleição costuma ser um grande negócio, a que é disparado a menos disputada é a de síndico de condomínio, na qual o mandato costuma ser mais um fardo que motivo pra comemoração. Afinal, é difícil saber o que fazer e o que não fazer quando se cai de paraquedas na condição de síndico, sem conhecer nada sobre convenção, rateio condominial (taxa de condomínio), ata de condomínio, prestações de contas, cobrança, direitos e deveres.

Mas posso afirmar em quase uma década atuando na área e tendo morado a vida quase toda em condomínios, que ainda que possa parecer uma tremenda furada assumir a gestão do condômino, ainda é melhor do que deixar que outro condomínio desorganizado, descompromissado ou desonesto assuma.

Afinal, o condomínio é a coisa comum, e por menos que você perceba utilizar as áreas comuns, há extrema necessidade de que alguém zele por elas e se preocupe de verdade com a administração do condomínio.

De toda forma, se você fez a escolha – correta, frise-se – de assumir o condomínio pra evitar que caia nas mãos de um condômino menos preparado, a tendência maior é que assuma atribuições que não são somente suas e pelas quais não será remunerado (acredite, ainda que o síndico tenha isenção total ou parcial da “taxa” mensal, isso não te remunerará adequadamente pela trabalheira que terá).

Mas, enfim, partindo do princípio de que você já assumiu, não adianta lamentar. Melhor esquecer dos problemas e focar nas soluções.

E tentarei neste texto deixar um pouco mais claros quais são os deveres do síndico e o que não é obrigado a fazer, apesar de ser comum que síndicos mal informados em geral façam.

O síndico deve:

O síndico não deve / não precisa:

Nos próximos textos, dissecaremos cada um desses pontos, explicando detidamente o que significa cada um deles e sugerindo como implementá-los.

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