Logotipo Monte Alto ADV

Você com certeza já se aborreceu com um vizinho barulhento.

Esse é um problema comum a muitas pessoas, mas se a regra da boa convivência e os pedidos para que situações assim não aconteçam não surtem efeito, como proceder?

Quem passa por esse problema tem dois caminhos que podem seguir: o cível e o criminal, que são paralelos e independentes. Para muitas pessoas, casos assim são passíveis de ações criminais, por geralmente envolverem polícia, boletim de ocorrência e por isso dar a sensação de que a situação vai se resolver mais rápido.

No geral, isso não acontece na prática pois essa perturbação se trata de um crime de menor poder ofensivo e você provavelmente vai ter que proceder com esses passos toda vez que for importunado.

Já o caminho cível preza por uma resolução mais harmônica, mas com maior poder de resolução. Nela, aquele que se sentir lesado pode pedir uma indenização em razão da perturbação e do possibilidade de dano à saúde.

Agora você já sabe a melhor maneira de proceder em casos assim. Marca aqui um amigo que também sofre com esse problema e precisa ler este post.

Deixe um comentário