Essa é uma questão que comumente gera dúvidas, já que em muitos casos, acordos firmados para compra e venda de imóveis têm como garantia um contrato dessa natureza.
Se o preço acordado já tiver sido totalmente pago, e o imóvel estiver devidamente registrado no nome do antigo dono, regularizar a situação não é complicado.
Será preciso:
- Procurar um advogado para fazer a minuta da escritura;
- Ir a um tabelionato e companhia do antigo dono para assinar a nova escritura;
- Recolher o Impostos de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e as custas do cartório;
- Levar a nova escritura assinada pelas partes a um cartório de registro de imóveis.
Pronto. Feito isso, o imóvel estará devidamente regularizado no nome do novo proprietário. Agora, se o imóvel não estiver registrado pelo antigo dono, seus problemas para regularizá-lo serão um pouco maiores. É sobre isso que falaremos em nosso próximo post. Não perca!